Exclusão de Cargo de Médico Plantonista não prejudicará serviços à população.

por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva última modificação 20/06/2018 15h19

Icaraíma, 20 de junho de 2.018.

Em 24 de maio de 2.018, o  Poder Executivo de Icaraíma encaminhou o Projeto de Lei nº080/2018, cuja súmula extingue o Cargo de Médico Plantonista para apreciação da Câmara Municipal de Icaraíma. Todavia, referido projeto não resultará em prejuízo dos serviços a serem prestados à população.

Segundo o Prefeito de Icaraíma, Marcos Alex de Oliveira, conforme mensagem anexa ao projeto,   a Lei Municipal nº228/2007, criou o cargo de médico plantonista em seu anexo II dentro da estrutura funcional do Município e desde então apenas um servidor foi contratado através de concurso público para provimento da vaga, através de concurso público, lograram-se deserta por não haver interesse dos profissionais da área.  Hoje não há nenhum servidor ocupando esse cargo e os serviços de plantões estão sendo providos através de terceirização motivo pelo qual se justifica a extinção do referido cargo.

Assim, concluí-se que não haverá prejuízo aos icaraimenses que continuarão tendo os serviços de médicos prestados por terceirizados, tudo em razão de inexistir interesse dos médicos assumirem um concurso público.

Os serviços médicos continuarão sendo prestados inexistindo prejuízo ao atendimento à população, apenas a regularização da situação fática com a extinção do cargo que não foi ocupado por cerca de 10 anos.

O Projeto de Lei foi aprovado em primeira discussão e votação pelos vereadores na sessão ordinária do dia 18 de junho e para tornar-se lei o mesmo deverá ser aprovado em segundo-turno na próxima sessão, dia 25.

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Icaraíma são realizadas todas as  segundas-feiras às 20h00.

As matérias legislativas poderão ser acompanhadas na rede mundial de computadores internet, sítio da Câmara Municipal de Icaraíma no seguinte endereço: www.icaraima.pr.leg.br, no atalho Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).