{"provider_url": "https://www.icaraima.pr.leg.br", "title": "Pleno reforma decis\u00e3o e aprova contas de Icara\u00edma em 2012", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">Em julgamento de Pedido de Rescis\u00e3o do munic\u00edpio de Icara\u00edma (Noroeste do Estado), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 (TCE-PR) modificou o entendimento da Primeira C\u00e2mara (ac\u00f3rd\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 230/2014) e considerou regulares as contas do exerc\u00edcio de 2012. Elas tinham sido reprovadas por falta de aporte para o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social. Pela irregularidade, o gestor das contas, Paulo Queiroz de Souza, havia sido multado, com base no Artigo 87, Par\u00e1grafo 4\u00b0, da Lei Complementar Estadual 113/05.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Por um erro formal, o munic\u00edpio havia registrado a maior, como obriga\u00e7\u00e3o patronal, pouco mais de R$ 125 mil, provocando uma diferen\u00e7a na apresenta\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo atuarial. De acordo com a Diretoria de Contas Municipais (DCM) \"a diferen\u00e7a entre os valores deveu-se porque o interessado tomou por base os valores empenhados, e n\u00e3o aqueles efetivamente pagos. Assim, conclui-se que os valores repassados por Icara\u00edma ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social est\u00e3o em conformidade com o laudo atuarial\".</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Segundo a unidade t\u00e9cnica, o munic\u00edpio empenhou no exerc\u00edcio o montante de R$ 513.180,65 como aporte para cobertura do d\u00e9ficit atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, em desconformidade com o c\u00e1lculo atuarial que apontara a necessidade de um aporte de R$ 628.267,85, correspondente a 12,71% da folha de pagamento. Deste modo, restava pendente a escritura\u00e7\u00e3o de R$ 115.087,20.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Com os esclarecimentos, o TCE, acompanhando os pareceres da DCM e do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, julgou pela proced\u00eancia do Pedido de Rescis\u00e3o, considerando as contas regulares no exerc\u00edcio financeiro de 2012, nos termos do artigo 16, Inciso I, da LC 113/05. A multa ao prefeito \u00e0 \u00e9poca foi afastada.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Fonte:http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/pleno-reforma-decisao-e-aprova-contas-de-icaraima-em-2012/3064/N</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.icaraima.pr.leg.br/author/ica", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}