Autoriza a presença do público e representantes da sociedade civis para participar das sessões da Câmara Municipal de Icaraíma/PR e dá outras providências.

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 12/05/2020 10h17
Presença de Público, Sessões Ordinárias, Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de realização dos trabalhos legislativos, bem como observar o princípio da transparência e publicidade, bem como evitar contaminações e restringir riscos de contágio do COVID – 19. 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica autorizada a participação com a presença de populares e representantes da sociedade civis nas sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, limitada a um terço de sua capacidade, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio de cada pessoa.

§ 1º Visando atender o limite de capacidade dos participantes das sessões, poderá a Mesa Diretora determinar meios de controle de entrada das pessoas.

§ 2º É obrigatório o uso de máscaras aos presentes nas sessões da Câmara.

Art. 2º Revoga-se o art. 2º da portaria nº 008/2020 e §1º, do art. 1º da Portaria nº 009/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.