Medidas de Segurança em combate ao COVID-19.

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 26/02/2021 17h12

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Paraná de nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021, que determinou durante o período de 27 de fevereiro ao dia 08 de março de 2021 a suspensão de todos os serviços e atividades não essenciais no Estado do Paraná;

 CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

 CONSIDERANDO o grande aumento de contágio no Estado do Paraná e neste Município e a necessidade de conter as contaminações e de restringir riscos, mormente diante da carente oferta de serviços de saúde que está entrando em colapso,

 O Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

 Art. 1º Fica determinada a suspensão das atividades presenciais do Poder Legislativo do Município de Icaraíma – Estado do Paraná, pelo período de 27 de fevereiro de 2021 ao dia 08 de março de 2021.

Parágrafo único. As atividades das Comissões Permanentes deverão funcionar de forma remota com reunião virtual para despacho dos projetos em andamento.

 Art. 2º. Fica cancelada a sessão ordinária a ser realizada no período de suspensão, devendo posteriormente ser reagendada pela mesa diretiva, se assim o fizer necessário.

 § 1º Os servidores do setor administrativo deverão cumprir suas atividades de forma remota com acesso ao sistema legislativo.

 § 2º Os demais servidores, deverão ficar à disposição para eventual convocação da Presidência ou setor de Recursos Humanos.

 Art. 3º Suspende-se a utilização do Prédio da Câmara para realizações de quaisquer reuniões, sessões nas comissões, conferências e eventos em geral.

 Art. 4º Em caso de extrema urgência admite-se a convocação de sessões extraordinárias para discussão e aprovação de projetos específicos, sem a presença de público.

 Art. 5° Também fica suspenso o atendimento ao público, onde quaisquer solicitações poderão ser realizadas pelo portal da transparência da Câmara Municipal através dos canais e-sic, ouvidoria, no sítio eletrônico: www.icaraima.pr.leg.br, por e-mail: camara@icaraima.pr.leg.br ou por telefone (44) 991741699 - (44) 98412-9359.

 Art. 6º Fica dispensada o controle de frequência dos servidores do Poder Legislativo.

 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de Fevereiro de 2021.

 Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês Fevereiro de 2021.


MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA – PRESIDENTE

 

LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS – 1º SECRETÁRIO