Medidas de Segurança em combate ao COVID-19.

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 01/06/2021 16h37
Covid-19.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.375/2020,  que declarou situação de emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID – 19, e que atualmente os casos tem se alastrando no Município, inclusive gerando aumento do número de mortos;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.716, de 25 de maio de 2021, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde na rede pública do Paraná, bem como medidas restritivas e horários de circulação de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o quadro preventivo e da mobilização da sociedade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, mormente diante da carente oferta de serviços de saúde neste pequeno município interiorano.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos o expediente da Câmara Municipal de Icaraíma nos dias 01 e 02 de junho de 2.021, aumentando  a sanitização dos ambientes e superfícies com intensificação da limpeza com materiais de higiene adequados.

§ 1º Suspende-se a utilização do Prédio da Câmara para realizações de quaisquer reuniões, sessões nas comissões, conferências e eventos em geral.

§ 2º Também fica suspenso o atendimento ao público, onde quaisquer solicitações poderão ser realizadas pelo portal da transparência da Câmara Municipal através dos canais e-sic, ouvidoria, no sítio eletrônico: www.icaraima.pr.leg.br, por e-mail: camara@icaraima.pr.leg.br ou por telefone 44 3665-1339.

Art. 2º Fica dispensada o controle de frequência dos servidores do Poder Legislativo, devendo os mesmos serem revezados com a presença de pelo menos um servidor na instituição para dar continuidade e prestação dos serviços  públicos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês Maio de 2021.

 

MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA – PRESIDENTE

 

LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS – 1º SECRETÁRIO