Ponto Facultativo - Recesso Legislativo
PONTO FACULTATIVO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 68, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno, e no art. 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Icaraíma – PR;
Considerando o Recesso Parlamentar de vinte e três de dezembro de dois mil e vinte e cinco a primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e seis, em que há sensível diminuição das atividades políticas dos Senhores Vereadores e Administrativas da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Declarar a facultatividade de frequência dos Servidores ao expediente da Câmara Municipal de Icaraíma no período de vinte e quatro de dezembro de dois mil e vinte e cinco a dois de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Fica estabelecido horário especial de expediente e de jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Icaraíma no período de cinco a nove de janeiro de dois mil e vinte e seis, de segunda-feira a sexta-feira, das oito horas às onze horas e trinta minutos e das treze horas às dezessete horas e quinze minutos, com vistas à economicidade.
O atendimento ao público da Câmara Municipal de Icaraíma será realizado conforme escala a ser definida por ato interno do Presidente.
Os servidores poderão ser convocados para o desempenho de suas funções durante os períodos mencionados nos arts. 1º e 2º, quando houver necessidade de continuidade dos serviços públicos urgentes e relevantes.
Em caso de urgência entre em contato com algum dos seguintes números:
Samuel Filho (44) 98412-9359
Luís Paulo (45) 99904-5854
Manoel Timóteo - Pelé (44) 98803-1754