Lei 437-2009 - Autoriza o poder executivo a prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a licença á gestante de que trata o art. 7°, incisoXVIII,da Constituição Federal e artigo 114 da Lei Municipal 006-2003.
por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva
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última modificação
30/01/2017 17h18
Lei 437-2009 - Autoriza o poder executivo a prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a licença á gestante de que trata o art. 7°, incisoXVIII,da Constituição Federal e artigo 114 da Lei Municipal 006-2003..pdf — Documento PDF, 65 KB (66787 bytes)