Lei nº 024/2002 - Autoriza o procurador judicial do municipio de Icaraíma, Estado do Paraná, nas ações de execução fiscal dos tributos municipais, a realizar o parcelamento do montante da dívida ou aceitar dação como pagamento ou adjudicação de bens imóveis.

por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva última modificação 20/10/2020 16h41