Lei nº 1.675/2020 - Concede recomposição anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários para o ano de 2020, em conformidade com o art.4º, da Lei Municipal n°1.271/2016 e art. 37, X, da Constituição Federal, dando outras providências.

por Angélica Cassia Gomes Antunes da Silva última modificação 13/04/2020 14h36