Lei nº 2.003/2025 - Autoriza a aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.998/2025 ao empreendimento — “Porto Camargo Resort Residence”, permitindo a substituição de até 70% da área institucional mediante compensação pecuniária, e dá outras providências.

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 11/12/2025 15h15