Lei nº 2.009/2025 - Autoriza o fornecimento de medicamentos constantes das listas oficiais do Sistema Único de Saúde – SUS a pacientes residentes no Município, independentemente de atendimento na rede pública ou privada, e dá outras providências.
por Samuel Eleuterio Thomé Filho
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última modificação
19/01/2026 12h32
Lei nº 2.009.2025 - Autoriza o fornecimento de medicamentos constantes das listas oficiais.pdf
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