Lei nº 2.009/2025 - Autoriza o fornecimento de medicamentos constantes das listas oficiais do Sistema Único de Saúde – SUS a pacientes residentes no Município, independentemente de atendimento na rede pública ou privada, e dá outras providências.

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 19/01/2026 12h32