Lei nº 1.896/2023 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e dá outras providências.

por Samuel Eleuterio Thomé Filho última modificação 12/07/2023 08h54